Receber antes compensa?

Acordo pode antecipar precatórios, mas deságio, valor atualizado do crédito, posição na fila, prioridades e alternativas de negociação precisam entrar…
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Acordo pode antecipar precatórios, mas
deságio, valor atualizado do crédito, posição na fila, prioridades e
alternativas de negociação precisam entrar na conta antes da decisão

Receber menos agora ou esperar para receber
um valor maior no futuro? A pergunta parece simples, mas está longe de ter uma
resposta igual para todos os credores de precatórios. Com o crescimento das
possibilidades de antecipação desses créditos, seja por acordo com o poder
público, seja pela cessão a terceiros, o credor passou a ter mais alternativas.
Ao mesmo tempo, aumentou a necessidade de entender quanto seu precatório
realmente vale e qual dessas opções é financeiramente mais adequada.

Nos acordos, o pagamento pode ser
antecipado mediante a aceitação de um deságio e ocorre dentro de procedimento
oficial, conforme as regras estabelecidas pelo ente público devedor e pelo
edital correspondente. É diferente da cessão, popularmente conhecida como venda
do precatório, em que o crédito é transferido a uma empresa, fundo, investidor
ou outro terceiro mediante negociação.

Para a advogada Tayssa Ozon, da Ozon & Tommasi Advocacia Previdenciária, em Curitiba,
especializada em consultoria sobre precatórios, o erro mais comum é começar a
análise pela proposta recebida, quando ela deveria começar pelo próprio
crédito. “Antes de perguntar se uma proposta é boa, precisamos saber quanto
esse precatório efetivamente vale e quais alternativas o credor possui. Um
desconto de 20%, 30% ou 40% pode parecer alto ou baixo isoladamente, mas esse
número diz muito pouco se não soubermos quanto tempo falta para o pagamento,
qual é a posição na fila, como o crédito está sendo atualizado, se existe
prioridade e qual seria o valor líquido em cada cenário”, explica.

Acordo também exige conta

O acordo normalmente começa com a
publicação de um edital, que estabelece quem poderá participar, prazo para
adesão, documentos necessários, critérios de classificação, recursos
disponíveis e percentual de deságio. O credor manifesta interesse, a documentação
é analisada e, se estiver habilitado e contemplado conforme as regras
estabelecidas, a transação poderá ser homologada e posteriormente paga.

Por isso, aderir ao procedimento não
significa necessariamente ter o dinheiro disponível imediatamente. O deságio é
um dos elementos mais visíveis da operação, mas não deve ser analisado sozinho.
Em um exemplo simplificado, um precatório atualizado em R$ 100 mil submetido a
desconto de 30% sofreria uma redução inicial de R$ 30 mil. O valor líquido
recebido ainda poderá ser impactado, conforme o caso, por Imposto de Renda,
contribuição previdenciária, honorários, penhoras e outras deduções. “O
percentual de deságio chama atenção, mas a pergunta mais importante é outra:
quanto efetivamente ficará no bolso do credor? É esse número que precisa ser
comparado com as demais possibilidades”, afirma Tayssa.

Esperar também tem um preço

A análise, porém, não termina no desconto.
Esperar pelo pagamento integral também pode ter um custo. Se o credor possui
dívidas com juros elevados, enfrenta uma necessidade financeira importante,
precisa realizar um tratamento de saúde, pretende investir o recurso em
determinada oportunidade ou está distante do pagamento pela ordem cronológica,
antecipar o recebimento pode ser racional mesmo significando abrir mão de parte
do crédito.

Por outro lado, vender ou aderir a um
acordo pode representar uma perda desnecessária quando o precatório já está
próximo do pagamento, quando existe possibilidade de recebimento prioritário ou
quando o desconto exigido é desproporcional à vantagem obtida com a
antecipação.

“Deságio não significa automaticamente
prejuízo, assim como esperar não significa automaticamente fazer o melhor
negócio. Existe um valor para receber hoje e existe um valor para esperar. A
decisão correta aparece quando conseguimos comparar esses dois cenários”,
explica a advogada.

Idosos, pessoas com deficiência e
doenças graves exigem atenção especial

Antes de aceitar qualquer redução no
crédito, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves devem
verificar se preenchem os requisitos para recebimento prioritário ou para a
chamada superpreferência.

Dependendo da natureza do precatório e das
condições do credor, parte do crédito pode ser paga prioritariamente dentro da
própria sistemática constitucional. Isso pode alterar significativamente a
conveniência de uma antecipação. “Imagine aceitar um deságio relevante para
receber antes sem saber que havia a possibilidade de receber parte daquele
valor prioritariamente. É por isso que a análise jurídica precisa acontecer
antes da decisão financeira, e não depois”, ressalta Tayssa.

Recebeu uma proposta para comprar seu
precatório? Não olhe apenas o preço

A mesma lógica vale para quem recebe
propostas de compra do crédito. Duas empresas podem oferecer valores diferentes
pelo mesmo precatório, mas comparar apenas quanto cada uma oferece não é
suficiente. É necessário verificar as condições da operação, segurança
jurídica, prazo de pagamento, responsabilidades previstas no contrato, forma de
cessão e eventuais despesas ou descontos adicionais.

Também é importante compreender que a
primeira proposta recebida não necessariamente representa o melhor valor
disponível no mercado. “Um dos maiores riscos é o credor receber uma proposta e
acreditar que aquele é o preço do seu precatório. Não é. Aquilo é o preço que
alguém está disposto a pagar naquele momento. Antes de vender um patrimônio que
pode representar anos de processo, é preciso conhecer o crédito, avaliar
alternativas e, quando fizer sentido, comparar e negociar propostas”, afirma.

Questões como herdeiros ainda não
habilitados, penhoras, cessões anteriores, bloqueios, divergências sobre
honorários ou ausência de memória de cálculo atualizada também podem interferir
tanto no valor quanto na viabilidade da operação.

Nem sempre a melhor decisão é vender

A conclusão de uma análise pode, inclusive,
ser a de que o credor não deve antecipar o precatório. Segundo Tayssa, esse é
um ponto essencial para diferenciar uma orientação jurídica independente de uma
simples intermediação de venda. “Quem analisa o precatório precisa estar
preparado para dizer ao cliente: não venda. Em alguns casos, antecipar será excelente.
Em outros, o desconto não se justifica. E haverá situações em que a melhor
solução será negociar melhor, aderir a um acordo, utilizar uma prioridade ou
simplesmente esperar. O nosso papel é descobrir qual alternativa preserva
melhor o patrimônio daquele credor”, afirma.

Outro cuidado importante é confirmar a
existência de eventual edital de acordo pelos canais oficiais. Não existe um
calendário nacional único. O credor deve consultar o portal de precatórios do
tribunal competente, o Diário da Justiça, os canais oficiais do Estado ou
Município devedor e o próprio processo. Informações recebidas exclusivamente
por WhatsApp, telefone ou intermediários não devem fundamentar uma decisão
patrimonial dessa importância.

Para Tayssa, duas pessoas com precatórios
do mesmo valor podem receber orientações completamente diferentes. “Um
precatório de R$ 500 mil não vale automaticamente R$ 500 mil hoje, mas também
não vale simplesmente o valor da primeira proposta que apareceu. Precisamos
saber quando esse dinheiro provavelmente seria recebido, quais direitos incidem
sobre aquele crédito, quanto ficará líquido em cada alternativa e quanto o
credor está abrindo mão para antecipar. Só depois disso é possível responder à
pergunta que realmente importa: receber antes compensa para esta pessoa?”,
conclui.

Serviço: Ozon & Tommasi Advocacia Previdenciária

Dra. Tayssa Ozon – Advogada Previdenciarista –
OAB/PR 50.520

(41) 3022-1240 | (41) 98831-8630

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(Crédito: Arquivo Pessoal / Web)

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